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As perguntas sobre a questão da adoção são muitas.A adoção é talvez a mais importante e mais difícil ação de cidadania. Crianças abandonadas por sua família ou colocadas em abrigos pela Justiça em razão de descaso ou violência das famílias aguardam uma oportunidade de crescerem com dignidade. Veja as respostas sobre esta questao nesta matéria. Outras respostas, como 'Quem pode adotar? Quem não pode adotar? Quais crianças podem ser adotadas? Como fazer para adotar?', ou 'O processo de adoção - Embora semelhantes, podem existir variações entre os procedimentos de cada Vara da Infância e da Juventude', ou ainda 'Informações'e 'Projetos de lei' podem ser acessadas pelo link http://www.senado.gov.br/jornal/arquivos_jornal/mespeciais/entrada1603_adocao.htm
15 PERGUNTAS
Do Jornal do Senado
1. Quem pode adotar?
Desde que possam oferecer à criança as condições necessárias para uma vida digna, podem adotar:
- todo adulto maior de 18 anos (desde que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando), de qualquer sexo, estado civil ou nacionalidade;
- todo casal casado ou que viva em união estável, desde que pelo menos um dos cônjuges seja maior de 18 anos e 16 anos mais velho que o adotando;
-os casais divorciados ou separados judicialmente, desde que o estágio de convivência com o adotando tenha começado antes da separação e que haja um acordo entre os dois sobre o regime de visitas;
- aquele que estabeleceu vínculo de paternidade ou maternidade com o filho(a) do(a) companheiro(a) ou cônjuge (chamada adoção unilateral);
-o tutor ou curador pode adotar o tutelado ou curatelado, desde que tenha feito a prestação de contas da administração dos bens do tutelado ou curatelado e quitado os débitos existentes;
-os tios e primos do adotando.
2. Quem não pode adotar?
- quem não ofereça ambiente familiar e vantagens considerados adequados, revele incompatibilidade com a adoção ou tenha motivos ilegítimos, ilícitos ou criminosos;
- duas pessoas em conjunto se não forem um casal; e
- os parentes ascendentes (avós e bisavós) ou descendentes (filhos, netos e irmãos).
3. Quais crianças podem ser adotadas?
Toda criança ou adolescente (até 18 anos de idade) que uma sentença judicial tenha declarado sem família pode ser adotado(a).
4. Como fazer para adotar?
O primeiro passo é ir pessoalmente à vara da infância e juventude mais próxima, com um documento de identidade e um comprovante de residência. Em geral elas funcionam de 12 às 19h, de segunda a sexta-feira. Nesse primeiro contato é fornecida uma lista de documentos a serem entregues, para que uma pessoa ou casal possa se inscrever no programa de adoção, são explicados os procedimentos e esclarecidas as primeiras dúvidas.
Em caso de adoção por parentes ou pelo novo companheiro ou cônjuge de um dos pais do adotando, a inscrição é dispensada e os interessados devem se dirigir diretamente à defensoria pública ou ao cartório da vara da infância e juventude, caso tenham contratado um advogado particular.
5. Quais são os critérios usados pela Justiça para aprovar o adotante?
O estudo feito por psicólogos e especialistas leva em conta todos os aspectos da vida da família ou pessoa que deseja adotar, para diminuir o risco de sofrimento e não adaptação, tanto da criança quanto da família.
6. É preciso contratar um advogado para adotar?
Para os que se inscreverem para adotar criança desconhecida, não. Não há intermediários nesse tipo de adoção. O Juizado da Infância e Juventude conduz todo o processo, oferecendo advogado gratuito, independentemente da renda dos adotantes.
7. Quanto custa adotar?
Todo processo de adoção no Juizado da Infância e Juventude é gratuito.
8. Quanto tempo demora o processo de adoção?
O tempo varia conforme o perfil da criança ou adolescente que o interessado se oferece para adotar e o fluxo de chegada de crianças para adoção. Quanto maiores as exigências daquele que deseja adotar, mais tempo pode levar. Já para aqueles que se dispõem a adotar crianças de qualquer cor ou estado de saúde, ou um pouco mais velhas, ou ainda que acolham irmãos, a adoção leva em geral no máximo seis meses.
9. Qualquer pessoa pode ter informações sobre um processo de adoção?
Não. Todo o processo corre em segredo de Justiça e somente os candidatos têm acesso às informações. A família biológica não sabe quem são ou serão os adotantes.
10. Como fica o registro da criança?
Toda criança tem que ser registrada em nome dos seus pais biológicos. Quando o processo de adoção é concluído, o registro original é cancelado e feito um novo, com todos os dados indicados pelos adotantes. Após a adoção não pode constar em nenhum documento da criança adotiva qualquer registro da adoção.
11. Existe licença-maternidade em caso de adoção?
Existe. Todas as mulheres registradas na previdência social (INSS) que obtiverem a guarda judicial para adoção ou que adotarem têm direito à licença e ao salário-maternidade. Se a criança tiver até um ano, é concedida licença de 120 dias. Para crianças entre um e quatro anos, são 60 dias, e de quatro a oito, 30 dias (Lei 10.421/02).
12. Pode-se registrar uma criança como filho sem recorrer ao Juizado da Infância e da Juventude?
Não. Isso é crime punível com pena de reclusão de dois a seis anos. Além disso, o registro de nascimento pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver a criança.
13. Caso alguém esteja criando uma criança que não foi adotada legalmente, o que fazer?
A pessoa ou o casal deve contratar um advogado e entrar com um processo no Juizado da Infância e da Juventude, na comarca onde residem os pais biológicos da criança. Todo o processo de adoção terá que ser feito, inclusive ouvindo os pais biológicos.
14. Posso desistir de adoção já realizada?
Não. A adoção é irrevogável, exceto se não foi feita rigorosamente de acordo com a lei. Os filhos adotivos têm os mesmos direitos e as mesmas garantias dos filhos biológicos, inclusive quanto à herança, e, do ponto de vista legal, estão completamente desligados da família biológica.
15. Como fazer para entregar uma criança para adoção?
As gestantes, mães ou familiares devem procurar a vara da infância e da juventude. Abandonar uma criança é crime e o jeito certo de desistir do direito de criá-la é entregá-la ao juizado. Toda mãe tem o direito de desistir da maternidade e isso deve ser respeitado. Portanto, não há nenhuma punição ou advertência para quem entrega a criança à equipe do juizado, que apenas procura assistir à mãe nesse momento difícil e, se ela permitir, tenta, antes de recolher a criança a um abrigo, uma solução para que a criança fique com a família biológica.
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