Para adotar uma criança, é preciso ter vontade e condições morais, financeiras e psicológicas. Mas o processo não é tão demorado - a menos que você queira uma menina recém-nascida, o que a maioria também quer. Saiba tudo o que um homem precisa para se tornar um pai adotivo
por ARYANE CARARO
Há alguns anos, Woody Allen foi um dos pioneiros. Tom Cruise aderiu depois. O ator Marcello Antony chamou atenção para o assunto no Brasil. Brad Pitt é dos mais recentes. Famosos dão visibilidade para um assunto ainda delicado e cercado de preconceitos: a adoção. E, graças em parte ao efeito celebridade, cada vez mais homens solteiros têm procurado os fóruns para serem pais. No mínimo, abre-se um espaço para desmitificar o tema. O processo para isso pode ser até rápido - mas seu mecanismo tem peças que precisam se ajustar perfeitamente. "Não é complicado, só que tem um ritual", diz a advogada Ivone Zeger, que lança em abril o livro Como a lei resolve questões de família. O mecanismo a que se refere é um processo rigoroso para avaliar se o candidato reúne condições psicológicas, morais e financeiras mínimas para encarar a paternidade de um filho sem seu DNA.
Pode parecer burocrático, mas o que mais demora mesmo é encontrar a criança desejada. "Todo mundo quer uma menina recém-nascida e branca. E essa não é uma característica só do povo brasileiro", explica Ivone. A espera pode levar até cinco anos no estado de São Paulo, segundo o juiz-corregedor Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, secretário da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai). "O universo de crianças à espera de adoção é formado por maiores de 3 anos, com irmãos, e que não têm tonalidade de pele ariana. E muitos pretendentes não querem o que vêem nos abrigos", diz ele.
A incompatibilidade gera situações ambíguas: há cerca de 14 mil crianças liberadas nos abrigos paulistas, estima o juiz, mais de 8 mil pais na fila e só 4 mil adoções realizadas por ano. Para a psicóloga e psicanalista Maria Antonieta Pisano Motta, coordenadora do Grupo de Apoio à Adoção em São Paulo (Gaasp), a opção por crianças mais velhas é prejudicada, em parte, pelo preconceito dos próprios adotantes. "Há pais que querem esconder a iniciativa que tomaram, pois a adoção é vista como um carimbo de sua infertilidade. E adotar uma criança mais velha revela logo o fato". A possibilidade de adoção por solteiros representa menos de 5% nas reuniões do Gaasp - mas eles têm aparecido cada vez mais.
"NO MEU APARTAMENTO CABEM MEUS DOIS FILHOS ADOTIVOS. E NA MINHA VIDA TAMBÉM" |
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O desejo de ser pai de forma abrangente ronda o analista de sistemas Roberto de Paula Beda, 41 anos, desde a adolescência. "Sempre quis ter todos os tipos de filhos: meninos, meninas, naturais ou adotadas", conta. Pai biológico de dois adolescentes, de 15 e 16 anos, Roberto e a mulher entraram na fila há três anos. A greve do Judiciário atrasou o sonho, mas, no ano passado, os irmãos Jaqueline e Douglas entraram para a família - então com 4 e 3 anos. "Não importa que eles não estiveram aqui desde que nasceram, meu amor é enorme", afirma o pai. "No apartamento de dois dormitórios, há espaço para todos. E na nossa vida também."
MANUAL DA ADOÇÃO
Onde encontrar uma criança?
Elas ficam nos abrigos municipais, mas não adianta ir lá e escolher uma, porque não é tão simples assim. O primeiro passo é ir ao fórum ou à Vara de Infância e Juventude da cidade para se inscrever. Levar documento de identidade e comprovante de residência. Um funcionário da Vara agendará uma entrevista e passará a relação dos outros documentos para continuar o processo.
Quais são os outros documentos?
Cadastro de Identificação de Contribuinte (CIC), Certidão de Casamento ou Nascimento, comprovante de rendimento, atestado médico de sanidade física e mental, fotografias suas e de sua casa (das partes externa e interna). Caso more há menos de 10 anos na região, o pretendente deverá pedir a certidão do distribuidor forense cível e criminal à comarca da residência anterior.
É muito burocrático?
Não parece - mas até que é simples. É preciso ir ao fórum, protocolar o requerimento de inscrição no cartório de infância e juventude, juntar documentos e esperar a entrevista com um assistente social e um psicólogo. Passada essa etapa, que pode demorar um ou vários meses (dependendo das informações que eles acharem necessário coletar), o nome do pretendente será incluído no cadastro estadual. Então, é preciso esperar aparecer a criança do jeito que pré-selecionou: branca, negra, menina, menino.
Quem pode adotar?
É necessário ter 18 anos ou mais e ser 16 anos mais velho que a criança. Homens casados, em união estável, solteiros, separados e viúvos podem ser pais adotivos. Só não vale adotar com a namorada - neste caso, a adoção é feita só por ele ou só por ela. A lei exige idoneidade moral e financeira e, no caso de marido e esposa, que os dois concordem com a adoção. Avós e irmãos da criança não podem adotar - eles devem pedir a guarda.
É exigido algum limite de renda?
A lei não fala em valores. Não é preciso ser rico, apenas ter condições para a subsistência e educação adequadas. Mesmo quem não tem casa própria pode ser um pretendente.
Quem pode ser adotado ?
Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos. Mas é importante lembrar que elas devem estar liberadas para a adoção pela Justiça. Outro detalhe: crianças abandonadas na rua só podem ser adotadas se os pais biológicos forem encontrados e consentirem. Neste caso, tem que procurar o Conselho Tutelar primeiro para que ele tome as providências necessárias.
Quanto tempo demora o processo?
Tudo dependerá do seu grau de exigência. Quanto mais velha for a criança, e se não houver preferência por raça, mais rápido será.
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AGENDA DA ADOÇÃO: PROCURA DO FILHO DESEJADO É A PARTE MAIS DEMORADA DO PROCESSO |
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Fonte: Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional |
Quanto custa o processo?
É gratuito. Só há gastos com cópias e reconhecimento de firmas.
Precisa advogado?
Não, o pretendente pode fazer tudo sozinho.
E se não gostar da criança na hora da seleção?
Ok, acontece, não é preciso sentirse mal. O importante é que, neste caso, crie-se o mínimo de vínculo possível. Há várias chances de desistir. Normalmente, a assistente social liga para avisar que apareceu alguém no perfil que se deseja e marca um encontro para contar mais sobre a criança (e mostrar fotos), caso haja interesse. Se o pretendente quiser prosseguir, é agendada uma visita ao abrigo. Nessas horas é bom se decidir logo se aquele será mesmo seu filho, antes que ele passe a vê-lo como pai. É ruim, mas é possível desistir no período da guarda provisória. E assim o pretendente volta para a fila de adoção.
Em quanto tempo se pode levar a criança para casa?
Não há número certo de visitas antes de conseguir a adoção - tudo dependerá do grau de afetividade criado entre o homem e o possível filho adotado. Com o tempo, as assistentes sociais permitem que se leve a criança para passar um final de semana em casa, por exemplo. Se tudo der certo, logo sai a guarda provisória e pode-se levar a criança para um "estágio de convivência" definido pelo juiz - período que será acompanhado pela Vara. Esse tempo varia - em média, são sete meses. Ao fim disso, se a convivência for boa, a Justiça anula a Certidão de Nascimento antiga da criança e concede outra, com o novo nome.
Na Certidão de Nascimento, aparece a palavra "adotivo"?
Não, a Constituição brasileira proíbe que haja qualquer denominação diferente de "filho".
Solteiros têm desvantagem no processo de adoção?
Não há distinção entre casais e pessoas sozinhas. Esse não é um critério para jogá-las para o fim da fila.
Os pais biológicos podem resgatar a guarda do filho na Justiça?
Se a pessoa fez tudo corretamente, seguindo os trâmites legais, esse perigo não existe. O filho, agora, é dela. Mas, se fez uma adoção meio clandestina (está criando o filho de um conhecido ou, pior, registrou o bebê que não é dela em seu nome, cometendo um crime), ela não tem direitos sobre a criança. Nesse caso, a mãe biológica pode pegá-la de novo.
Que direitos o filho adotivo terá?
Todos os que os biológicos têm. É até possível incluí-lo no plano de saúde antes mesmo de a adoção definitiva sair.
E se o homem for casado e se separar de mulher - como fica a guarda?
Vale a mesma regra dos filhos biológicos. Ou seja, disputa na Justiça ou por acordo entre os pais.
Quando contar para o filho que ele é adotado?
Desde sempre. O ideal é que não haja revelação, mas que isso faça parte do diálogo da família desde a chegada da criança. Em vez de falar "o dia em que você nasceu", melhor "o dia em que você chegou". "Não deve haver segredos. Não dá para escolher o dia e jogar uma bomba em cima da criança", diz a psicóloga Maria Antonieta Motta. Se houve festa na chegada do filho, é bom ter fotos para mostrar a ele o quanto sua vinda foi comemorada.
A SUPERPROTEÇÃO DOS ADOTADOS É UM ERRO A SER EVITADO |
Deve-se saber detalhes do passado do filho?
Sim, é bom procurar saber o máximo sobre ele. Indica-se ver os prontuários nos abrigos: se tem irmãos, como chegou lá, se os pais biológicos possuíam alguma doença transmitida geneticamente (diabetes, por exemplo).
Pode-se saber quem são os pais biológicos?
Não. A adoção corre em segredo de Justiça.
E se o filho quiser conhecer os pais biológicos?
Não tem jeito: pai é aquele que foi buscar na escola, que acordou à noite para acudir de um pesadelo, que deu amor. Ninguém tira isso do pai. Mas é melhor preparar-se porque é natural que ele queira resgatar suas origens. O melhor, nesse caso, é apoiá-lo na procura.
Deve-se dar mais atenção a um filho adotado na educação?
A superproteção é um erro comum e que prejudicará a personalidade da criança. Mas é claro que ela terá demandas específicas, como lidar com o sentimento de abandono e algumas angústias.
E na hora da bronca, como se faz?
Adoção não é motivo para livrar a criança das broncas. "Ela precisa passar por frustrações para aprender e receber limites", orienta a psicóloga Maria Antonieta. Se houver filhos biológicos, é bom lembrar que todos devem receber o mesmo tratamento.
Deve-se comunicar à escola que o filho é adotivo?
Não precisa anunciar num jornal. Mas é bom que a direção da escola saiba para evitar constrangimentos nas atividades em que envolvam a família (por exemplo, se a professora pedir uma foto do aluno ainda na barriga da mãe).
Os colegas de escola precisam saber?
Não necessariamente, diz a psicóloga Maria Antonieta. "Mas a criança tem que estar preparada para perguntas que possam aparecer, principalmente se a adoção for evidente." Infelizmente, ainda existe preconceito. Principalmente na própria família do casal que adotou. Ainda hoje é difícil para o restante da família (tios, avós, cunhados) aceitar - a própria palavra "adotivo" é usada como xingamento entre as crianças. Mas o pior preconceito é aquele que está no pai que esconde que a criança é adotada - às vezes, por vergonha de não poder ter um filho biológico.
DICAS DE QUEM ENTENDE DO ASSUNTO
"Adoção é um namoro. Você precisa de algumas visitas para ter certeza de que aquele é seu filho. E a criança também precisa ter certeza de que aqueles são seus pais."
"Quando você não adota um bebê, é importante estar preparado para as marcas do abandono. Primeiro, a criança desconfia dos adultos. Depois, testa os novos pais - se ela apronta e não é abandonada, sabe que pode confiar. Essa etapa é a mais difícil, mas é temporária. Daí vem a fase de sentir que ganhou uma família e tudo é maravilhoso. Por fim, ela percebe que tem de respeitar a regra da casa, senão leva bronca."
"Depois que nos cadastramos, vimos que os abrigos não estão cheios de bebezinhos abandonados. A maioria está ali de forma temporária e as crianças disponíveis para adoção são maiores."
Roberto de Paula Beda, 41 anos, analista de sistemas, pai de quatro filhos, dois deles adotivos
"Antes de tomar a decisão, é importante pensar se você sabe o que é ser pai. Precisa ter disponibilidade para a criança e lidar com limitações de horário e de atividades."
Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, juiz-corregedor e secretário da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai)
"O processo não é burocrático. O cadastro é mais rápido que abrir uma firma e não tem custos. A demora vai depender da escolha da criança"
Ivone Zeger, advogada especialista em direito civil e de família
SAIBA MAIS:
Grupo de Apoio à Adoção em São Paulo (Gaasp): www.gaasp.net
Centro de Capacitação e Incentivo à Formação (Cecif): www.cecif.org.br
Livro
Como a lei resolve questões de família, de Ivone Zeger, Ed. Mescla (lançamento em abril) |
Fonte:Revista Um – março/07 |