Apadrinhamento

 
afetivo

PROGRAMA APADRINHAMENTO AFETIVO

Apresentação do Programa
    O Programa de Apadrinhamento Afetivo é uma ação envolvendo órgãos governamentais e da sociedade civil, em conjunto com os conselhos estadual e municipais dos direitos da criança e do adolescente, que visa encaminhar a possibilidade de pessoas assumirem responsabilidades como padrinhos ou madrinhas de fato da população de crianças e adolescentes abrigadas em nosso Estado.
   Em face disso, foi firmado um compromisso e será executado pela assinatura de um Termo de Cooperação Operacional entre o Instituto Amigos de Lucas, Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
POPULAÇÃO ALVO
Crianças e adolescentes com possibilidades remotas ou inexistentes de adoção, residentes em abrigos no Estado do RS.
AÇÃO DO PROGRAMA
Viabilizar padrinhos e madrinhas afetivos para crianças e adolescentes com situação jurídica definida e em situação de abrigamento.
JUSTIFICATIVA
"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência social e comunitária."
Artigo 4º - ECA
    Estudos científicos apontam a importância dos laços afetivos referenciais ao saudável desenvolvimento da infância e juventude e, portanto, outorgam à família de referência um papel fundamental no crescimento da criança e do adolescente. Pesquisas científicas têm comprovado que, tanto em animais quanto em humanos, o desvínculo cuidador-bebê acarreta efeitos danosos na organização das estruturas neuropsicológicas.
   A violência doméstica possui alto grau de correlação matemática com estes vínculos familiares mal estabelecidos. Este tipo de violência continua vitimizando a infância e adolescência e insiste em colocar-se como fenômeno endêmico em nosso meio social.
   As crianças e os adolescentes, que são negligenciados e submetidos ao stress traumático do abuso e da violência sexual, física e psicológica, possuem mais dificuldades de aprendizagem, comportamentos disfuncionais tais como se expor à situações potencialmente perigosas, comportamentos anti-sociais ou condutas infracionais. Este stress compromete o processamento da informação e dos processos corticais como a metacognição, que é a capacidade do ser humano de pensar discriminadamente antes de agir.
   As famílias afetadas por estes estressores não conseguem desenvolver bons parâmetros de referências afetivas ao desenvolvimento infantil.
   Programas de apoio sócio-familiar ineficazes continuarão a alimentar as instituições de abrigo que, de acordo com o ECA, Artigo 101, parágrafo único, "... é medida provisória e excepcional" e cujo resultante é criar crianças sem vínculos, apáticas, sem histórias familiares, órfãs de pais vivos.
    No RS, os residentes nestas instituições podem chegar a mais de 2,5 mil crianças, conforme dados da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
    Os padrões de comportamento de ligação manifestados por um indivíduo dependem, em parte, da faixa etária, do sexo e da circunstância e, em parte, das experiências que teve com as figuras de ligação em seus primeiros anos de vida. A base a partir de onde opera este indivíduo será sua família original ou, então, uma nova base para si mesmo. Qualquer ser humano que não possua tal base é um ser sem raízes e completamente solitário (Bowlby).
    Segundo Winnicott (1987), um grupo de adolescentes é um agregado de solitários, cada pessoa desesperadamente só, e não exatamente parte do grupo.
   Esta solidão torna-se, então, superdimensionada dentro de um abrigo onde crianças e adolescentes são expostas à cuidadores em regime de trabalho plantonista e à vínculos afetivos profissionais apesar do esforço de algumas instituições em se adequarem ao Artigo 92 do ECA que indica atendimento personalizado e em pequenos grupos tentando, assim, chegar o mais próximo possível de uma realidade familiar. Romper com este ciclo de fragilidade de referências afetivas é um desejo permanentemente manifestado pelos moradores destes abrigos.
    A necessidade de uma afiliação subjetiva é vital e constitutiva para a saúde mental destas crianças e adolescentes. Uma nova experiência de "afiliação" possibilitará a quebra do sentimento de abandono e a recuperação da auto-estima pela oportunidade de ter sido eleito por alguém como depositário de investimentos de afetos e cuidados.
    A referência à uma pessoa fora do ambiente institucional como um padrinho e/ou uma madrinha tem demonstrado, ao longo das experiências análogas em outros estados do Brasil, ser uma vivência e convivência enriquecedora para ambos os lados colocando em cheque os preconceitos sociais de etnia, faixa etária ou saúde que, sem dúvida, permeiam em nossa sociedade. A vinculação afetiva construída na constância estabelece relacionamentos estáveis e duradouros que virão a tornar-se referenciais familiares e sociais para suas vidas futuras e evitando, assim, os sentimentos de vácuo e solidão, muito comuns nos jovens em situação de abandono e que são obrigados a depararem-se com a maioridade.
    Por todos estes benefícios, justificamos o presente Programa.
 
OBJETIVO GERAL
    Propiciar experiências e referências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, à crianças e adolescentes em medida de proteção de abrigamento no Estado do RS, com situação jurídica definida e com possibilidades remotas ou inexistentes de colocação em família substituta.
Descentralização:
    O Programa será executado de forma descentralizada em todo Estado a partir das regiões pólo do JIJ e DCA (Porto Alegre, Osório, Pelotas, Uruguaiana, Santa Maria, Santa Cruz do Sul, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Passo Fundo e Santo Ângelo), de forma articulada e integrada com representantes do Ministério Público e Poder Judiciário.
 
Divulgação de chamamento e mobilização:
Será executada pela Comissão Organizadora Estadual e pelas Comissões Regionais de Acompanhamento através, primeiramente de encontros para discussão com os dirigentes de entidades responsáveis pelos programas de abrigo, Conselhos Municipais e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e órgãos da mídia. Serão realizados lançamentos estadual e regionais do Programa, durante as comemorações da Semana da Criança e durante o mês de outubro, a cargo dessas comissões.
Comissões Regionais de Acompanhamento:
Serão compostas 10 Comissões Regionais de Acompanhamento, com sede nas cidades pólos do JIJ e da DCA, formadas pelas coordenações regionais da DCA, Poder Judiciário, Ministério Público, comissões regionais dos Conselheiros Tutelares e abrigos com o acompanhamento da Comissão Organizadora Estadual.
Os municípios que possuem abrigos e tiverem interesse, poderão formar suas Comissões Municipais de acompanhamento.
 
Cadastramento e seleção prévia dos candidatos ao apadrinhamento:
As Comissões Regionais de Acompanhamento cadastrarão os candidatos ao apadrinhamento através do preenchimento de uma ficha/cadastro (em anexo) numa entrevista preliminar, realizada por um técnico para pré avaliar se o(a) candidato(a) se enquadra no perfil de padrinho/madrinha. As Comissões de Acompanhamento operacionalizarão oficinas de sensibilização dos candidatos à padrinhos/madrinhas, onde serão tratados assuntos como: violência física e psicológica, negligência e maus tratos, limites, vínculos e apego, a realidade da vida em abrigos, aspectos jurídicos, responsabilidade social do cidadão, etc. Após esses encontros, as Comissões de Acompanhamento efetuarão a prévia seleção dos candidatos a padrinhos/madrinhas observados critérios de afetividade, maturidade, disponibilidade, compromisso, responsabilidade, etc. .
O cadastramento definitivo dos padrinhos e madrinhas se dará após homologação e determinação judicial de inclusão no cadastro de interessados no apadrinhamento, ouvido o Ministério Público.
 
Critérios para padrinhos e madrinhas:
  •  Idade mínima de 21 anos, respeitando a diferença de 16 anos entre ambos, conforme recomenda o ECA (Art. 42, §3º);
  • Apresentar documentação solicitada.
  • Passar pela entrevista preliminar, a ser realizada pela Divisão do Voluntariado (em Porto Alegre) ou pelas Comissões Regionais de Acompanhamento;
  • Participar da oficina de sensibilização;
  • Disponibilidade e apresentar ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento;
  • Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente;
  • Não fazer parte do cadastro de adoção do JIJ;
  • Para casais candidatos a padrinhos/madrinhas, deverá ser assinada declaração de concordância mútua.
 
Critérios para os afilhados(as):
  • Estar em situação jurídica definida;
  • Ter possibilidades remotas ou inexistentes de adoção, estando judicialmente autorizada sua inclusão em cadastro de criança ou adolescente apta à possibilidade de apadrinhamento.
 
Oficina de Sensibilização para padrinhos e madrinhas:
Organizada e executada pela Comissão de Acompanhamento.
 
Oficina de Preparação para afilhados:
Coordenada e organizada pelas Comissões de Acompanhamento para as crianças e adolescentes indicados pelos abrigos como possíveis de apadrinhamento, com autorização judicial de candidato a afilhado(a), onde serão tratados assuntos como: limites, responsabilidade, vínculo e apego, respeito às diferenças, pertencimento, diferença entre apadrinhamento e adoção, etc.
 
Operacionalização da ação:
  • Aproximação de padrinhos/madrinhas e afilhados organizada e monitorada pelas Comissões de Acompanhamento;
  • Autorização de saída dos afilhados pela autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público;
  • Assinatura de "Termo de Compromisso" pelos padrinhos e madrinhas organizado pelas Assessorias Jurídicas da Comissão Organizadora (item 1).
 
 CRONOGRAMA
  • O cronograma de 2006 esta em desenvolvimento.
  • Novo grupo em abril de 2007.
 
Contate 0800-5419026 para informações
RESULTADOS ESPERADOS
    Crianças e adolescentes com auto-estima desenvolvida, mais seguras em seus relacionamentos sociais e afetivos, conscientes de sua cidadania, exercendo sua crítica e participação nas decisões de mudança da sociedade;
Adolescentes com referenciais concretos de afeto para sua vida pós 18 anos e/ou saída dos abrigos;
Adultos mais conscientes da importância da troca afetiva com seus afilhados dando uma nova dimensão às contribuições solidárias;
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Socialização dos resultados para os parceiros envolvidos, nas reuniões regionais da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente, à Comissões Regionais de Assistência Social, aos Conselhos Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Fórum Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à sociedade em geral através da imprensa falada e escrita.
CONTATOS e INFORMAÇÕES:
INFORMAÇÕES: 0800-5419026 (discagem gratuíta)
em Lajeado:
 
Promotoria Especializada na Infância e Juventude
Endereço: Rua Paulo Frederico Schumacher, 99 Bairro: Moinhos
Telefone: (51) 3714-2729
 
 
em Pelotas: (53) 3225-7494 com Beth
Endereço: Rua Paulo Frederico Schumacher, 99 Bairro: Moinhos
Telefone: (51) 3714-2729
 
 
em Pelotas: (53) 3225-7494 com Beth