Claudete Oliveira
"Quando chegou em casa, minha filha parecia um bichinho acuado. Se a gente encostava nela, tinha pavor", lembra a dona-de-casa Maria Helena Santana, 61 anos. "Hoje, ela dorme comigo. E adora que eu faça cafuné nela." Maria Helena e o marido, o ferroviário aposentado Benedito dos Santos, 83, moram em Itapetininga (SP) e têm onze filhos. Seis são adotivos - "presentes de Deus", como ela diz. A caçula, Any Caroline, entrou para a família Santos quando tinha 2 anos. Sua estada seria temporária. Apenas até ela ser internada para tratar a série de lesões adquiridas em repetidas surras que levava dos pais biológicos. Acabou sendo adotada. Diagnosticada com síndrome de espancamento, Carol, hoje com 10 anos, não anda, fala com dificuldade e tem apenas 5% de visão no olho direito. Mas, graças ao amor e dedicação de sua mãe adotiva, a menina vive bem. "Ela é o xodó da família. Não planejei nenhuma adoção. Meus filhos são presentes de Deus', afirma Maria Helena.
Esquecidos
Nem todas as crianças que aguardam adoção têm a mesma sorte de Carol. As de pele negra, as maiores de 4 anos, os grupos de irmãos, meninos e, principalmente, as com algum tipo de deficiência, são as que têm menos chances de conseguir uma família substituta. Só no Estado de São Paulo existem 6.215 pretendentes a adotar habilitados cadastrados na Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), órgão que mantém o cadastro de interessados em adotar - no Brasil e no exterior. De acordo com o juiz da Comissão Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, a maioria procura por crianças recém-nascidas, do sexo feminino, brancas e saudáveis.
A preferência por esse padrão predomina em todo o País. Na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba (PR), existem 468 casais e pessoas habilitados a adoção. Paradoxalmente, há 296 crianças esperando adoção imediata, mas que ninguém quer porque não se encaixam no perfil exigido pela maioria. "A população do Brasil não é feita de barbies, como desejam os pretendentes à adoção em geral", afirma o juiz Fabian Schweitzer.
Escolher uma criança sem deficiência para adotar não foi o caso da teatróloga Nelleke Bos, de 31 anos, e do marido, o chef de cozinha Alexander Bos, de 49. Eles se mudaram da Holanda para o Brasil, a trabalho, após o casamento, em 1999. Nelleke não conseguia engravidar e por isso resolveram adotar uma criança. O casal ficou sabendo da existência de duas irmãs gêmeas - uma com síndrome de Down -, esperando para serem adotadas, em São Paulo. Quando procuraram o juiz, a irmã sem deficiência já havia sido levada por uma outra família.
O casal ficou triste com a notícia e imediatamente solicitou a adoção de Janaína, na época com 4 meses de vida. Além da síndrome de Down, ela tinha outros problemas de saúde. No início, Nelleke ficou assustada por causa do estado da menina, mas o amor que já sentia pela garota foi mais forte. "Não dá para negar que uma criança com deficiência exige mais recursos, mas a troca de valores e sentimentos também é muito grande", afirma Nelleke, que depois de três meses ficou grávida de um menino. Tainam hoje tem 1 ano e meio. "Ele veio para substituir a irmã gêmea que foi separada de Janaína. Os dois se dão tão bem. Parece até que nasceram juntos."
Apesar de Nelleke e Alexander serem estrangeiros, o processo de adoção foi feito obedecendo os moldes da adoção nacional. É que eles residem e trabalham no Brasil. A adoção internacional só é uma alternativa quando não se consegue manter a criança na família natural ou não existem pretendentes em seu país de origem.
Esse tem sido o destino de muitas crianças brasileiras consideradas fora do padrão desejado pelos pretendentes. Dados da Cejai de São Paulo informam que nos últimos cinco anos 440 crianças foram adotadas por famílias estrangeiras: 99% tinham acima de 3 anos, ou eram grupos de irmãos e crianças com algum tipo de deficiência. Os números revelados por instituições internacionais que atuam no Brasil, com autorização do Ministério da Justiça, também são significativos. A ONG alemã Pais para Crianças, instalada no Brasil há quinze anos e habilitada pela Cejai de São Paulo, já intermediou a adoção de cerca de 200 crianças brasileiras para famílias alemãs. Segundo a representante da instituição, Doret Pohl, 20% delas eram deficientes.
A preferência também é discutida nas reuniões realizadas por cerca de cem Grupos de Apoio à Adoção (Gaas) existentes no País. Durante os encontros, ocorrem troca de experiências entre casais que já adotaram e outros interessados em adotar. Esse trabalho de conscientização tem obtido resultados positivos. "Muitos pretendentes têm intenção de adotar apenas crianças recém-nascidas. Ao final da reunião acabam mudando de idéia
", informa a diretora jurídica do Grupo de Apoio à Adoção de Itapetininga (Gaadi), Eunice Granato. O Gaadi é mantido pelo abrigo Lar Quintela, que acolhe dezessete crianças, algumas em processo de adoção, e outras em estudo para destituição do poder familiar.
A adoção de crianças - com e sem deficiência - segue os trâmites e exigências previstas na Lei 8.069/90, instituída no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) (leia quadro nesta reportagem).
Irmãs unidas
Experiências como a da dona-de-casa Aparecida Rocca, de 77 anos e viúva há 24, mostram que é possível adotar uma criança com deficiência e dar a ela a oportunidade de crescer, desenvolver suas habilidades e tornar-se cidadã. Aparecida tem duas filhas adotivas, Yara, de 38 anos e Kátia, de 35, esta última surda de nascença. As duas cresceram juntas e o amor de irmã prevaleceu. "Ela é minha irmã e não admito qualquer preconceito por causa da surdez", afirma Yara, que é jornalista e autora do livro A força de um cordão umbilical, no qual conta sua trajetória em busca dos pais biológicos. "Sou muito feliz com a minha família", diz Kátia, que acabou de concluir a primeira série do ensino médio.
A pobreza, por si só, não determina a destituição do poder familiar, embora ela esteja relacionada a muitos casos. Segundo o Eca, o juiz deve determinar a destituição somente quando há maus-tratos, violência ou abandono. Para a coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente (NCS) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Myrian Veras Baptista, a situação de abandono dos filhos pode se originar na carência financeira da família. Por esse motivo, ela acredita que o governo deveria criar políticas públicas capazes de oferecer condições para que as famílias criem suas crianças.
Apesar da falta de apoio do governo e com o orçamento apertado, a comissária de bordo Izamar Senger Chamorro, de 43 anos, separada, cria dezesseis filhos - treze são adotivos, dos quais cinco têm problemas neurológicos. Exagero? Izamar diz que sempre quis ter uma família grande e o desejo de adotar crianças vem desde a infância. "Quando era pequena, eu tinha uma vizinha que batia muito no filho adotivo. Não me conformava com isso e disse para mim mesma: quero ter filhos meus e adotivos, e eles receberão muito amor e carinho." Essa foi a maneira que Izamar encontrou de acabar com o sofrimento de algumas crianças.
Para cobrir os gastos da família, além de seu salário, a comissária conta com a ajuda de amigos, dá aulas particulares de inglês e vende quadros que ela mesma pinta. Para o futuro, Izamar planeja aumentar a prole. "Quero chegar aos 50 anos sendo mãe de vinte filhos." A comissária é uma exceção à regra. Na hora de adotar, ela faz questão de dar um novo lar para crianças que costumam ser rejeitadas pela maioria dos pretendentes.
Procedimentos para adoção
O pretendente à adoção deve ter mais de 18 anos e comprovar sua idoneidade moral e financeira. Não é necessário ser rico, mas o interessado deve provar que tem condições para sustentar a criança. O estado civil e a preferência sexual não são relevantes. O adotante deve ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando.
O pretendente deve dirigir-se até a Vara da Infância e da Juventude de seu local de domicílio e pedir a inscrição. Feito isso, o candidato passará por uma avaliação psicológica e social, com visitas à sua residência pelo setor técnico da Vara da Infância, que checará as condições da casa onde a criança viverá. Uma vez habilitado, o pretendente aguardará pela chegada da criança.
Após o juiz localizar uma criança com perfil compatível com o desejado, o candidato é avisado e inicia-se o processo de adoção com o estágio de convivência, período de adaptação do adotante com o adotado, e vice-versa.
Após a aprovação do juiz é emitida uma nova certidão de nascimento, em que os pais dão seu sobrenome ao filho e podem, eventualmente, mudar o primeiro nome da criança. Todo o processo de adoção pode variar de seis meses a um ano, dependendo de cada caso.
Tipos de adoção
Adoção à brasileira: Quando pais não biológicos registram recém-nascidos em seu nome sem permissão de um juiz. Essa adoção é considerada ilegal perante a lei.
Adoção de fato: Quando a criança é criada por parentes próximos, ou conhecidos que nunca regularizaram a papelada.
Adoção internacional: Quando os pretendentes são estrangeiros, residentes em outros países e querem adotar uma criança no Brasil. Esta só é uma alternativa quando não for possível manter a criança na família natural e não existirem pretendentes em seu país de origem.
Adoção legal: É aquela feita pelos trâmites da Lei 8.069/90, instituída no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
Projeto propõe nova lei
O deputado federal João Matos (PMDB-SC), da Frente Parlamentar de Adoção, criou o Projeto de Lei 1.756/2003 que propõe mudanças nos capítulos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) que tratam do tema adoção.
Quando uma criança é afastada de sua família porque sofreu maus-tratos ou abandono, ela fica em abrigos por tempo indeterminado esperando a destituição do poder familiar - que pode sair ou não. Pelo projeto, o juiz passa a ter 120 dias para decidir se a criança deverá voltar para a família de origem ou ser colocada para adoção. O projeto também fixa em um ano o tempo para todo o trâmite da adoção, cria bases para um cadastro nacional e único de adotantes e adotandos, e também mecanismos de incentivo à adoção de casos considerados difíceis. "O processo de adoção, no Brasil, é cheio de burocracia. A morosidade do prazo muitas vezes desestimula quem quer adotar. Espero que o projeto tenha uma tramitação tranqüila", diz Matos.
O projeto tramitará em uma comissão especial da Câmara e deve ser votado até março.
Acompanhe o debate sobre o projeto no site da Câmara: http://www.camara.gov.br/.
Fonte: Revista Sentidos 18/01/2005 |