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CONSENTIMENTO DOS PAIS, QUANDO
CONHECIDOS, É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA O PROCESSO DE
ADOÇÃO |
Nos processos de adoção, duas são as espécies de pais: os conhecidos e os desconhecidos. Os conhecidos são aqueles que, impossibilitados de cuidar dos filhos, pessoalmente doam-nos a terceiros. Acontece muito nas maternidades com as mães solteiras, que já vão para a sala de parto sabendo que irão dar seus filhos a alguém do seu relacionamento que tenha condições de educá-los. Por outro lado existem os desconhecidos, muito comum nas situações de abandono de crianças nas portas. Pois bem, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu semana passada que o consentimento dos pais é requisito essencial para a adoção, só podendo ser dispensado se estes forem desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder. O entendimento foi baseado no artigo 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O STJ negou o pedido de adoção plena feito por um casal de agricultores da cidade de Canápolis (MG), porque a mãe do menor apesar de haver doado voluntariamente o filho, se arrependeu depois e se opôs ao processo. |