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Adoção: um ato de responsabilidade!

Todas as instruções para quem deseja ser mãe ou pai adotivos

Muitas vezes, a dificuldade ou impossibilidade de ter o próprio filho faz com que as pessoas recorram à adoção de uma criança. Há também aqueles que já têm filhos e optam em ter outros por meio desta alternativa. No Brasil, este procedimento é previsto legalmente há muito tempo, desde a Constituição de 1916, e é bem mais simples do que parece e bem menos burocrático do que se imagina. Entretanto, diversas dúvidas e medos surgem quando se cogita a idéia de adotar um filho. Afinal, quem pode adotar um filho? Quanto tempo demora até finalizar o processo de adoção? Quais são os gastos? Pode escolher o perfil da criança? Entre tantos outros questionamentos...
Para adotar uma criança, antes de qualquer coisa, é necessário que a pessoa interessada tenha idade a partir de 18 anos, independente do sexo ou orientação sexual, e esteja bem decidida e instruída de todos os processos envolvidos na adoção: cadastro, escolha do perfil, tempo de espera, guarda provisória e adoção final. "É importante que fique claro que não é um ato de caridade, é uma responsabilidade imensa", enfatiza a diretora executiva do Centro de Capacitação e Incentivo à Formação (CeCIF), Gabriela Scheiner.

Uma vez certo, o pretendente deve se dirigir ao Fórum mais próximo da sua residência e solicitar a ficha cadastral, a qual irá retornar com uma série de cópias de documentos, como comprovante de residência, CIC e RG, entre outros. E somente neste momento de autenticar as cópias dos documentos, que a pessoa tem gastos finaceiros, pois no restante do processo não há gasto algum.
Na segunda etapa, a pessoa passará por uma entrevista com psicólogo e assistente social do estado, que encaminham um laudo para o Ministério Público. "Um juiz que vai determinar se a pessoa pode ou não ter a habilitação para entrar na fila de pretendentes à adoção", explica o secretário executivo da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), Reinaldo Cintra Torres de Carvalho. Normalmente, o prazo para conseguir a habilitação varia entre três e oito meses. "Tudo vai depender do fórum no qual foi feita a inscrição. Geralmente, os mais afastados do centro são mais demorados", acrescenta.
Exigências mínimas para adotar uma criança
·  o adotante deve ter pelo menos 18 anos.
·  o adotando deve ter pelo menos 16 anos de diferença do adotante.
·  os pais ou representantes do menor devem aprovar a adoção ou ser comprovada judicialmente a perda do pátrio poder dos pais biológicos.
·  deve haver aprovação do judiciário.
·  a adoção deve gerar benefício social para a criança: educação, saúde, lazer e cultura.

Documentos necessários

·  Xerox da certidão de nascimento ou casamento.
·  Xerox do RG e CPF.
·  Atestado de antecedentes criminais.
·  Certidão de antecedentes (emitido por cartório).
·  Atestado de idoneidade moral (testemunhado por duas pessoas e firma reconhecida em cartório)
·  Atestado de sanidade física e mental (emitido por médico).
·  Xerox do comprovante de residência.
·  Foto colorida da pessoa ou casal pretendente ao cadastro.
Características

Loiro, moreno, negro, pequeno, maiorzinho, menino ou menina. O pretendente à adoção pode escolher o perfil da criança desejada, basta colocar os critérios na ficha cadastral que segue para um banco de dados único do estado onde a pessoa mora. De acordo com Gabriela Scheiner, as características mais comuns solicitadas pelos pretendentes à adoção são: recém-nascidos, brancos, meninas e saudáveis. "Esses requisitos aumentam bastante o tempo de espera na fila, já que a maioria das crianças disponíveis é maior de oitos anos, grupos de irmãos e afro-descendentes", explica a diretora.
Disponibilidade

De acordo com Reinaldo Cintra, o último registro realizado no mês de outubro indica que, somente no estado de São Paulo, cerca de 1740 pessoas estão inscritas no banco de dados com o interesse de adotarem uma criança. Já o número de menores disponíveis para adoção não é de fácil contabilização. Há 197 abrigos na capital paulistana com cinco mil crianças, sendo que menos de 10% desses menores podem ser adotados. "Não podemos saber o número exato, porque uma criança só pode ser adotada quando os pais perdem o pátrio poder por algum motivo", explica Gabriela.
Os motivos que levam as crianças, por meio do Conselho Tutelar, aos abrigos são os mais diversos, desde agressão a abuso sexual cometido pelos próprios pais. "Esses fatores são determinantes para que os responsáveis percam o pátrio poder de uma criança", revela o advogado César Mormile.
O encontro

Após análises das fichas cadastrais existentes nos bancos de dados, as crianças disponíveis para adoção são encaminhadas à pessoa ou família pretendente que mais se enquadram com o perfil do menor. Mônica Natalie de Camargo presidente do Grupo de Apoio à Adoção de São Paulo (GAASP) conseguiu adotar o filho Alberto após um ano de espera. "Quando me avisaram que havia uma criança com as características que eu desejava, pulei de alegria", relembra contente.
Ao receber a criança, os novos pais têm um período chamado de guarda provisória, um tempo estipulado pela justiça para que tanto o adotante quanto o adotado convivam juntos até estabelecer uma certa harmonia. No caso de recém-nascidos o prazo é menor, pois a adaptação é mais rápida.
Já o atestado de saúde da criança é fornecido pela instituição onde ela se encontra, embora muitas vezes pouco se sabe do histórico médico do adotando. "Há a possibilidade de fazer exames e acompanhamento médico antes da adoção. Mas, se o resultado for pré-requisito, o pretendente perde o direito de adoção", explica Gabriela Scheirner. Depois de todas as etapas realizadas, a adoção é declarada por sentença judicial e é irrevogável. "Uma vez a adoção finalizada, o processo é irreversível. Por isso, a decisão de adotar uma criança é muito séria. É uma imensa responsabilidade", finaliza a diretora executiva do CeCIF.