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Para adotar uma criança, antes de qualquer coisa, é necessário que a pessoa interessada tenha idade a partir de 18 anos, independente do sexo ou orientação sexual, e esteja bem decidida e instruída de todos os processos envolvidos na adoção: cadastro, escolha do perfil, tempo de espera, guarda provisória e adoção final. "É importante que fique claro que não é um ato de caridade, é uma responsabilidade imensa", enfatiza a diretora executiva do Centro de Capacitação e Incentivo à Formação (CeCIF), Gabriela Scheiner.
Uma vez certo, o pretendente deve se dirigir ao Fórum mais próximo da sua residência e solicitar a ficha cadastral, a qual irá retornar com uma série de cópias de documentos, como comprovante de residência, CIC e RG, entre outros. E somente neste momento de autenticar as cópias dos documentos, que a pessoa tem gastos finaceiros, pois no restante do processo não há gasto algum.
Na segunda etapa, a pessoa passará por uma entrevista com psicólogo e assistente social do estado, que encaminham um laudo para o Ministério Público. "Um juiz que vai determinar se a pessoa pode ou não ter a habilitação para entrar na fila de pretendentes à adoção", explica o secretário executivo da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), Reinaldo Cintra Torres de Carvalho. Normalmente, o prazo para conseguir a habilitação varia entre três e oito meses. "Tudo vai depender do fórum no qual foi feita a inscrição. Geralmente, os mais afastados do centro são mais demorados", acrescenta. |