noticias
Um bebê de apenas dois meses que foi encontrado na Lagoa da Pampulha, em Minas Gerais, deixou boa parte do Brasil muito comovida. Nós, da equipe do Plenarinho, também ficamos impressionados e, por isso, aproveitamos o caso da garotinha jogada na água pela mãe para falar de um assunto muito delicado: a adoção. Na verdade, a pequena Letícia - é assim que essa garotinha passou a se chamar -, não foi a última criança a ficar sem lar no Brasil. Muitas outras crianças - bem novinhas ou mais crescidas - também são abandonadas e passam a aguardar por um lar.
Você já ouviu falar em orfanatos? Abrigos? Não?! É nesses lugares que moram os brasileirinhos abandonados pelos país. Então, veja aqui a reportagem que a Turma do Plenarinho elaborou para deixá-lo bem por dentro do assunto.
Pra início de conversa, veja o que a Légis achou no dicionário sobre a palavra adoção: “aceitação espontânea e legal de uma criança como filho”. Mas na prática, a vida ensina que adoção é essencialmente um gesto de amor. Em muitos casos, o laço de amizade e carinho que une pais e filhos adotivos acaba se tornando tão forte quanto o sentimento que nasce do sangue!

Longe de casa

Não se sabe ao certo quantas crianças e adolescentes estão sem lar atualmente. De acordo a pesquisa divulgada no final de 2004 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cerca de 24 mil crianças encontram-se nos 870 abrigos mantidos pelo governo federal. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense (edição de 03/02/2006), a pesquisadora do Ipea Enid Rocha revela que 87% das crianças que vivem em abrigos têm uma família e estão no local por vários motivos: pobreza, maus tratos, abandono, ou porque os pais são usuários de drogas. Apenas 12% das crianças são órfãos ou moradoras de rua.
Enid afirmou, ainda, que apenas 10% das crianças que vivem em abrigos do governo poderiam ser adotadas hoje. Desses, cerca de 2 mil 400 aqueles não têm família ou, por decisão da Justiça, não podem mais voltar a morar com a família (por terem sofrido maus-tratos em casa, por exemplo).
Mas como se sabe que não existem soluções rápidas e mágicas, esta questão envolve relações humanas de afeto e não está sujeita a simples fórmulas. A adoção, portanto, não constitui a solução, mas certamente uma das possibilidades indicadas para aqueles que parecem fadados ao abandono pela vida afora. Ela tem sido para muitas crianças a oportunidade de encontrarem uma mãe, um pai, uma família.
Não deve ser fácil crescer em instituições, não receber visitas dos familiares e nem mesmo a autorização deles para ser adotada, não? Passar a infância e a adolescência em abrigos pode causar diversos problemas físicos, emocionais e psicológicos (como tristeza profunda, baixa auto-estima, sentimento de abandono, comportamento agressivo, dificuldade de integração na sociedade, entre outros). Até a capacidade de aprender é prejudicada, porque em muitos abrigos os menores são tratados de forma coletiva e, na maioria das vezes, não têm sua individualidade respeitada.
Como a legislação brasileira defende que a criança seja criada pelos pais ou familiares, e somente depois de esgotadas essas possibilidades é que se pode tentar a adoção, é comum muitas crianças chegarem aos abrigos com 2 ou 3 anos de idade para só saírem de lá quando completam 18 anos.
Fila de Espera

De acordo com um levantamento que o Fantástico, programa da Rede Globo (edição de 05/02/2006), fez junto às varas da infância e da juventude de vários estados e capitais do Brasil, o número de pessoas na fila de espera para adotar uma criança é maior do que o número de crianças aguardando uma família adotiva. E você deve estar se perguntando: “Por que, então, ainda existem tantas crianças aguardando por uma família adotiva nos abrigos?” A pesquisadora do Ipea responde: “Os pais geralmente procuram crianças que são meninas, brancas, de até dois anos de idade. E o perfil de crianças que nós temos nos abrigos é o seguinte: mais de 60% são afrodescendentes, são crianças mais velhas, entre 7 e 15 anos, e a maior parte são meninos”. A maioria das pessoas que querem adotar acaba excluindo muitas crianças. Um grande número de interessados em adotar procuram os bebês que consideram ideais; às vezes preferem ficar anos na fila de espera para poderem escolher uma criança que seja da mesma cor deles, que sejam novinhos, saudáveis e tenham uma origem conhecida.
“O que nós entendemos é que, quem quer adotar pretende ser pai e pretende ser mãe. E para isso você não precisa que a criança seja recém-nascida, não precisa que ela tenha a mesma cor de pele que você, não precisa de nada. Precisa que ela exista e que você possa dar o seu amor e receber o amor dessa pessoa, dessa criança”, diz o juiz da Infância e Juventude Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, em entrevista ao Fantástico.

De Olhos Bem Abertos

O tema da adoção é tão sério e importante que, com o passar do tempo, a sociedade se mobilizou, se organizou, formou movimentos de apoio à adoção nos diversos Estados, e a partir daí, muitas medidas foram tomadas para dar ao assunto o destaque que ele merece no Brasil. Pela Lei nº 10.447, de 2002, foi instituído o dia 25 de maio como "Dia Nacional da Adoção". Em abril de 2003, foi formada no Congresso Nacional a Frente Parlamentar da Adoção - um grupo de deputados e senadores de vários partidos que se reuniram tendo como objetivo garantir que todas as crianças e adolescentes tenham a oportunidade de conviver em família.
A partir daí, aconteceram vários debates para se formular a tão necessária Lei Nacional da Adoção (Projeto de Lei 1756/03). O projeto foi produzido com contribuições de todo o País - opiniões de juristas, psicólogos, assistentes sociais, grupos de apoio à adoção, etc. Foi instalada, então, em 2004, uma comissão especial para analisar essa proposta. O grupo de parlamentares tem o papel de definir o conceito de adoção, discutir quem pode adotar e ser adotado e regras para a adoção internacional. O Projeto de Lei 1756/03, que está sendo analisado na Câmara dos Deputados, é uma proposta de lei da adoção para o Brasil. O autor, deputado João Matos, do PMDB de Santa Catarina (atualmente de licença da Câmara, porque assumiu uma secretaria em seu Estado), diz que apresentou o projeto na esperança de que um dia toda criança ou adolescente tenha um lar e desfrute do direito de viver em família. Segundo ele, uma sociedade que reconhece a importância da adoção acaba se tornando mais solidária e, aí, fica mais forte a possibilidade de todos serem verdadeiros cidadãos.

Eca e Código Civel

 
Mas o novo Código Civil (Lei 10406, de 2002) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069, de 1990), já não tratam adequadamente das questões relativas à adoção? De acordo com o professor de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB) Hércules Alexandre Benício - que participou de uma audiência pública realizada aqui na Câmara -, o problema do Código Civil e do ECA é que essas duas leis tratam a adoção de maneira muito superficial. O professor declara que o projeto da Lei Nacional da Adoção merece aplauso quando reafirma o direito da criança adotada de conhecer todo o processo de adoção e as informações sobre os pais biológicos (de sangue).
Para a funcionária da Câmara Jandimar Maria Guimarães, presidente do Projeto Aconchego - Grupo de Apoio à Adoção e ao Apadrinhamento Afetivo , o novo Código Civil acabou retirando algumas conquistas que haviam sido obtidas com o ECA, considerado uma das melhores e mais completas legislações do mundo. “O ECA determinou que na certidão da criança adotada não pode aparecer que ela é filha adotiva, porque é uma forma de preconceito contra ela. Mas o Código Civil anula isso, dizendo que o documento deve, sim, conter a informação de que ela é adotiva.”, exemplifica.
Essas diferenças presentes no ECA e no Código Civil muitas vezes trazem confusão, sabe? É difícil para os juízes que estão analisando um caso de adoção saber qual lei seguir. Alguns especialistas seguem o ECA, enquanto outros adotam o que está escrito no Código Civil. No texto O Brasil precisa de uma Lei Nacional da Adoção, o juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Recife-PE Luiz Carlos Figueiredo diz que a verdadeira solução para o problema é trazer uma lei nova e específica sobre a adoção, que acabe com todos esses desentendimentos, como o PL 1756/03. De acordo com o juiz, centenas de projetos de lei que estão no Congresso Nacional sugerem a modificação do ECA e não vão para frente. “As crianças que se encontram nos abrigos (principalmente as mais velhas) precisam de uma lei ágil, que facilite e estimule logo a adoção e resolva a vida delas”, declara.
No artigo que o deputado João Matos escreveu para o Plenarinho, ele afirmou que o novo Código Civil foi um verdadeiro “atraso legislativo” - talvez porque o texto básico do Código tenha sido escrito antes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Os fatos recentes recomendam que é chegada a hora de se concentrar em uma única Lei todas as disposições a respeito da adoção e, com isso, facilitar a vida e assegurar uma família a milhares de brasileirinhos que se encontram abandonados e nos abrigos com quase nenhuma perspectiva de futuro”, destacou.

Respeito ao Direito do Adulto e da Criança

Antigamente se dizia que adoção era uma alternativa para famílias que não tiveram a oportunidade de ter filhos biológicos. Os adultos que queriam adotar uma criança eram o centro das atenções, e não as crianças e os adolescentes. O mais importante era satisfazer o desejo de casais que não podiam ter filhos de sangue; era alegrar o lar da família deles com a chegada de uma criança. Pensava-se mais no estado emocional dos pais que na necessidade que as próprias crianças abandonadas sentiam de ganharem uma família.
No início do século XX, o Código Civil só considerava a adoção simples, em que apenas os pais adotivos tinham parentesco com a criança, e não os outros familiares. A adoção plena - em que o adotado passa a pertencer à família dos pais e perde os vínculos com a família biológica - passou a valer em 1979. Com a Constituição de 1988, acabaram-se as diferenças entre os filhos naturais e os adotados, que passaram a ter os mesmos direitos. O novo Código Civil permite que maiores de 18 anos - e não de 21, como estabelecia o ECA - sejam pais adotivos.
Nessas novas leis, a adoção é tratada como um direito da criança e do adolescente, nos casos em que for comprovada a impossibilidade de eles continuarem vivendo na família natural. Hoje em dia, está muito mais clara a importância de proteger os menores do abandono, de dar a eles um lar onde possam ser acolhidos com carinho e tratados como membros da família realmente. “O poder da família sobre a criança não pode ser maior do que o direito da criança a um lar estruturado, mesmo que com pais substitutos”, disse a deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, presidente da Comissão Especial da Adoção, em entrevista ao Correio Braziliense.

Projeto de Lei 1756/03

 
O Plenarinho apresenta agora para você alguns dos principais pontos que estão previstos no Projeto de Lei 1756/03. Vale a pena conferir. Mas lembre que alguns tópicos (como o prazo para resolver a adoção de um menor, ainda deverão causar muita polêmica no momento da votação do projeto).
- A proposta dá uma definição conceitual de adoção. Define que adoção é a inclusão de uma pessoa em uma família distinta da sua natural, de forma irrevogável (sem jeito de desistir e voltar atrás), gerando vínculos de filiação, com os mesmos direitos e deveres, desligando o adotado de quaisquer laços com pais e parentes biológicos;
- Define claramente quem pode ser adotado e quem pode adotar;
- Obriga a criação de cadastros de adotantes e adotáveis e de banco de dados (listas com nomes e todo o tipo de informações de pessoas interessadas em adotar e em ser adotados);
- Disciplina a adoção internacional. O caso da adoção por família estrangeira está previsto na proposta, mas só vale quando se esgotarem as possibilidades de acolhimento por pais brasileiros e se os pretendentes a adotar morarem em países membros da Convenção de Haia - um tratado da ONU que facilita a proteção dos direitos das crianças nesses países.
- Define prazos certos para abrigos, conselhos tutelares, promotores e juízes resolverem a situação das crianças abrigadas; inclusive prevendo penas para os agentes públicos que não cumprirem esses prazos;
- Estimula a adoção de crianças e adolescentes mais velhos;
- Fixa os direitos e os deveres das pessoas que adotarem e das que forem adotadas;
- Assegura ao adotado o direito de saber que é filho adotivo;
- Prevê que o governo reserve verbas públicas em favor de projetos direcionados para a convivência familiar e comunitária, além da permanente qualificação dos operadores do sistema de adoção;
- Incentiva a adoção, com benefícios sociais como o subsídio-adoção (um auxílio para servidores públicos que adotarem crianças abrigadas em instituições); cria a licença-paternidade para pais adotivos solteiros; aperfeiçoa as regras para licença-maternidade e salário-maternidade para as mamães adotivas; e prevê a diminuição de impostos para quem fizer adoções especiais;
- Prevê a preparação emocional e pedagógica dos candidatos à adoção.

Mas Quando o Projeto vai ser votadona Câmara ?

Em entrevista à nossa repórter Xereta, a deputada Teté Bezerra (PMDB-MT), relatora do PL 1756/03, afirmou que, a partir do dia 15 de fevereiro, já vai poder apresentar à Comissão Especial da Adoção algumas propostas de mudanças ao projeto do deputado João Matos (o texto com as alterações é chamado substitutivo). Então, a comissão vai poder discutir os pontos mais polêmicos e votar, enfim, a proposta (que não precisará ser votada em Plenário e irá direto para o Senado Federal). A deputada defende a aprovação do projeto de lei porque, segundo ela, o texto dá prioridade ao direito que toda criança tem de ter uma família.
Teté Bezerra ressalta a importância do projeto: “A partir da apresentação, o assunto veio à tona para discussão de toda a sociedade”, declara. “O governo instituiu inclusive uma comissão multidisciplinar, formada por membros de vários ministérios, com o objetivo de encontrar alternativas que possibilitem às crianças acolhidas em abrigos a convivência familiar. O governo hoje se preocupa em pesquisar e obter mais informações sobre essas crianças”.
A deputada explica que muitos são os motivos que levam alguém a deixar os filhos num abrigo, e a questão da adoção envolve uma série de graves problemas sociais. Nem sempre a mãe abandona a criança por querer; muitas vezes a desestruturação familiar, o desemprego, o alcoolismo, o uso de drogas e outros fatores acabam fazendo a mãe pensar que é melhor para os próprios filhos serem deixados em casas de abrigo, porque lá são tratadas e alimentadas. “Isso traz problemas emocionais para a criança, porque o tempo da criança é diferente do tempo do adulto”, destaca. “Uma criança que fica quatro anos morando num abrigo, por exemplo, acaba perdendo o convívio familiar justamente na primeira infância, fase em que o afeto da família é fundamental”.
Uma bela história
 
Lembra da Jandimar Maria Guimarães, de quem já falamos nesta reportagem? Ela não faz parte de um grupo de apoio à adoção por acaso, não. Ela conhece, na prática, o que diz e comprova, com a própria vida, que a adoção é um ato de amor que compensa e faz bem para toda a família. O Zé Plenarinho conversou com ela e descobriu que essa funcionária da Câmara é uma mãe muito coruja de oito filhos: ela tem três filhos biológicos e cinco filhos adotivos e garante que todos são igualmente amados. Garante que a família vive em harmonia e que todos se respeitam e se sentem respeitados.
Jandimar já tinha três meninos quando resolveu adotar uma menininha. Ficou pouco tempo na fila de espera pela adoção (apenas 30 dias) e recebeu em casa a pequena Débora, recém-nascida. Como a idéia era ter cinco filhos, Jandimar se dispôs a adotar uma outra menina. Mas neste caso, o processo demorou mais tempo. Então, enquanto ela esperava pela chegada da segunda filhinha, um sobrinho dela, chamado Wellington, que já morava há alguns anos na família, pediu à tia que fosse adotado por ela. Jandimar gostou da idéia, é claro, e passou a ser a mamãe do sobrinho, agora de papel passado e tudo.
Foi em 1993, depois de três anos de espera para adotar outra menina, que chegou Érica, também recém-nascida. O bebê nasceu prematuro e precisou de muitos cuidados, porque era doentinho, mas hoje Érica tem 12 anos e é bem saudável.
Até a adoção de Érica, Jandimar não participava do movimento de apoio à adoção. Mas em 1997, ela e outros pais adotivos se reuniram e fundaram no Cruzeiro Velho (cidade do Distrito Federal), por orientação de técnicos da Vara da Infância e da Adolescência, o Projeto Aconchego - Grupo de Apoio à Adoção e Apadrinhamento Afetivo. A finalidade do movimento é diminuir o preconceito em relação à família adotiva e ao filho adotado. Fazer visitas a diferentes abrigos de crianças e conhecer a realidade e as histórias dos menores abandonados naquelas instituições foram estímulos para que o grupo pudesse trabalhar sensibilizando a sociedade para a importância da reintegração da criança à família de origem ou à adoção por uma outra família.
Depois de se envolver com esse projeto de solidariedade, Jandimar adotou, em 1999, dois meninos gêmeos, que tinham, na época, quase cinco aninhos. Os meninos são negros; enquanto Jandimar e o ex-marido são morenos. “Os grupos de apoio à adoção são importantes porque neles os participantes têm chance de conviver com famílias adotivas”, explica. “É um espaço para reflexão, em que conversamos muito, indicamos livros para quem quer conhecer mais o assunto e tentamos mostrar a importância de se adotarem crianças e adolescentes mais velhos, irmãos (o ECA não permite que os irmãos sejam separados), crianças que tenham algum tipo de deficiência, menores que não tenham, necessariamente, a cor dos pretendentes a pais adotivos”.
Jandimar diz que, no caso da menina Letícia - que foi abandonada na Lagoa da Pampulha -, os meios de comunicação exageraram na exposição da figura e da história da criança. “A mídia e a Justiça perderam uma grande chance de explicar à sociedade que as mães têm o direito de entregar seus filhos, legalmente, em qualquer Vara da Infância e da Juventude existente em qualquer cidade do Brasil. “As mães precisam saber que não é necessário abandonar os pequenos em qualquer lugar”, declara. O Projeto Aconchego pretende, inclusive, organizar uma campanha de apoio às mães que entregam os filhos em adoção, porque elas também precisam de ajuda.
É mesmo essencial conhecer sobre o assunto da adoção, hein, Plenamigo? Que tal, então, você entrar no nosso debate solidário e registrar também a sua opinião?
Saiba mais
Pesquise mais sobre o tema:
Angaad - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção
Cecif - Centro de Capacitação e Incentivo à Formação de profissionais, voluntários e organizações que desenvolvem trabalho de apoio à convivência familiar
Projeto Aconchego - Grupo de Apoio à Adoção e ao Apadrinhamento Afetivo
Filhos da Solidão, livro de Lídia Weber e Lúcia Kossobudzki
Mães abandonadas: a entrega de um filho em adoção, livro de Maria Antonieta Pisano Motta.