Um precedente judicial importante foi aberto em setembro em favor dos servidores públicos após o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) ter determinado que uma mãe adotante pode gozar de um mês a mais de licença maternidade remunerada.No caso, a mãe ajuizou um mandado de segurança, com pedido de liminar, perante a 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, pleiteando um mês a mais de licença maternidade remunerada, em razão de ter adotado uma criança com idade inferior a um ano. A medida foi necessária porque a lei 8.112/90, que trata do Estatuto dos Servidores Público Civis da União, especifica no artigo 210 que o direito à licença, nestas situações, é de apenas 90 dias.
A vara federal não acolheu o pedido, deixando de conceder a liminar, o que motivou o advogado Fernando Capano, da Gregori Capano Advogados Associados, a interpor um agravo de instrumento para o tribunal federal, sustentando que a mãe fazia jus à licença remunerada de 120 dias. Ele alegou que o artigo 210 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União é inconstitucional, pois cria distinção entre as mães e filhos biológicos e os adotivos. "As mães biológicas tem direito a 120 dias de licença maternidade, conforme prevê a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e é direito amparado pela Constituição Federal", disse Fernando Capano à Última Instância.
"O que nos motivou na demanda foi a postura da mãe, que sentia necessidade de estar mais próxima da filha, do que o tempo previsto na lei. Esse tempo maior era o valor mais precioso que ela queria defender", esclareceu o advogado.Segundo Capano, no tribunal, o tratamento dado ao caso concreto foi diferente. O desembargador federal Nelton dos Santos entendeu que o pedido era justo, e concedeu à mãe o período suplementar de 30 dias, totalizando os 120 dias de licença.
A licença maternidade da mãe adotante - Para Aparecida Tokumi Hashimoto, advogada trabalhista, do escritório de advocacia Granadeiro, esclarece que a mãe adotante, empregada celetista tem direito à licença remunerada de 120 dias quando adota uma criança com idade inferior a um ano.
A legislação que prevê esse direito, a lei 10.421/2002, é recente. Tanto que ela recorda que "muitas mães pleiteavam esse direito na justiça trabalhista e não conseguiam". Hoje a lei alterou a CLT e também o regime previdenciário para garantir o direito à licença maternidade. Porém, a legislação ainda é imperfeita porque trata indiretamente do direito da criança de estar perto da mãe, e faz distinção entre as idades das crianças que são adotadas, na opinião da advogada. "A lei diminui o direito à licença maternidade à medida em que a criança adotada é mais velha. Por exemplo, se a idade é inferior a um ano, a licença é de 120 dias; se a criança tem de 2 a 8 anos, o prazo de licença diminui. Isso eu considero uma discriminação em relação ao direito da criança", afirma Aparecida.
A lei dispõe que a mãe adotante tem direito à licença remunerada pelo período de 120 dias se a criança tiver até 1 ano de idade. Será menor de apenas 60, se a criança tiver entre 1 a 4 anos de idade, e de 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.Aparecida Hashimoto questiona essa aplicação e distinção legal na concessão do benefício. Até porque o vínculo familiar que deve ser definido nos primeiros meses, entre a mãe, a nova família e a criança é o mais delicado, até pelo fato da criança ser mais velha. Especialmente nesses casos, a lei diminui a possibilidade da mãe de estar em contato com ela.
Outro aspecto importante é que a lei entende que esse direito deve se estender até os 8 anos. No entanto, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) considera uma criança aqueles com idade até os 12 anos. Portanto, na opinião da especialista, o direito à licença deve incluir aquelas de 12 anos também, em respeito ao ECA. O direito da mãe adotante e da criança merecem maior proteção, não só quando a criança é menor de 1 ano, mas principalmente, quando ultrapassa essa idade. Esta é oportunidade em que a convivência com a nova família está sendo criada, sustenta Aparecida.
A advogada ressalta que a Convenção 183 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ainda não ratificada pelo Brasil, já prevê o direito da licença parental em favor do pai quando este é o único adotante."Há muitos casos em que apenas o homem realiza a adoção. Se a Convenção for adotada pelo Brasil, a lei deverá ser alterada para prever esse benefício também", reforça a advogada, pois atualmente o homem tem apenas a licença-paternidade de 5 dias. Nossa legislação prevê a igualdade de direitos entre homens e mulheres. No caso da situação da adoção, o pai adotante deverá receber o mesmo tratamento. São medidas que poderão, no futuro, não só auxiliar a convivência entre pais e filhos mas, principalmente, incentivar as próprias adoções.
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