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Pátrio poder

Pai que obriga filho a mendigar perde guarda

 

Pai que obriga filho a mendigar não tem direito à guarda da criança. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores confirmaram a decisão de primeira instância, que destituiu o pátrio poder de um casal.

De acordo com o processo, os pais nunca demonstraram interesse em relação aos filhos e tentaram vender uma menina, logo depois do parto, por R$ 3 mil. Um casal conseguiu a guarda logo depois do ocorrido. Os pais que tentaram vender a menina decidiram brigar por sua guarda na Justiça. Perderam.

Para os outros filhos, o casal recebia benefícios assistenciais. Ainda assim, as crianças eram obrigadas a pedir dinheiro nos faróis. Mesmo ameaçados pelo Conselho Tutelar, não mudaram o comportamento.

O relator do recurso, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, concluiu que os pais possuem conduta desequilibrada, são negligentes no cuidado dos filhos, maltratam e instiguem as crianças a mendigar nas ruas. Os desembargadores Claudir Fidélis Faccenda e José Ataídes Siqueira Trintade acompanharam o voto do relator.

Fonte:Consultor Jurídico