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Na falta de pais ou responsáveis, adoção
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A competência para processar e julgar ação envolvendo menor é determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis; na ausência deles, pelo lugar onde se encontra a criança. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre (RS) para julgar ação de adoção.
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