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A Associação dos Magistrados Brasileiros lançou esse mês, em Brasília (DF), a campanha de incentivo à adoção ‘Mude um destino’. O objetivo é mostrar à sociedade a realidade das crianças e adolescentes que vivem em abrigos por todo o país, incentivar seu retorno para as famílias biológicas e estimular a prática da adoção.
A juíza Graciete Soutto Mayor, titular da Vara da Infância e Juventude, informou que já solicitou o envio do material de divulgação da campanha e que até o momento só recebeu o vídeo com um documentário sobre o tema. “Essa campanha é muito interessante porque no ano passado alguns atores efetivaram adoção e isso despertou o interesse da população em geral no ato de adotar”, explicou.
Conforme a juíza, Roraima possui uma realidade muito diferente dos demais estados. “No Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, existem grandes centros de abrigo com crianças aptas a adoção. Aqui temos atualmente apenas duas crianças, ambas com necessidades especiais. E aqui, como em todo o Brasil, a preferência é por adotar crianças recém-nascidas”, destacou.
Para ela, no Estado a maior dificuldade continua sendo o desconhecimento. “As pessoas têm que saber que o procedimento de adoção é obrigatório, rápido e seguro tanto para quem vai ser adotado quanto para quem está adotando”, observou.
Segundo a juíza, a recomendação passada aos interessados é que procurem um advogado, que pode ser particular ou defensor público. “Temos defensores públicos especializados na área que prestam serviço no próprio Juizado”, disse. A partir daí as partes, os adotantes e os pais biológicos, serão informadas da documentação necessária para dar início ao procedimento. Hoje a média de espera para a finalização do processo varia entre seis meses e um ano. “A legalização é muito importante porque pode evitar problemas futuros”, destacou.
BRASILEIRA – Graciete reconheceu que na década de 80 e início dos anos 90 era muito comum a prática da adoção à brasileira, em que as pessoas registravam como seus filhos de outras. Mas destacou que essa atitude é ilegal e desaconselhada.
A adoção à brasileira é considerada falsidade ideológica, crime previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a seis anos. Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho.
PASSOS - O primeiro passo para quem está interessado em adotar uma criança é procurar a Vara da Infância e Juventude da cidade. Procurar a equipe técnica responsável pelos processos e verificar a documentação necessária. Além de documentos pessoais é necessário um atestado de sanidade mental.
O passo seguinte é uma entrevista, em que será preenchida uma ficha de triagem e a partir daí a pessoa passa a fazer parte de uma lista de espera. Após a entrevista, em caso de aprovação o interessado já pode ser considerado apto à adoção.
A Justiça prevê que o adotante seja, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotado. Também é imprescindível que o adotante seja maior de 21 anos, não importando seu estado civil.
Um detalhe importante colocado pela juíza é que a criança ou adolescente adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo. |