A situação da adoção no Brasil

“Giovedí 31 agosto

La situazione dell´adozione in Brasile, in particolare quali sono le procedure per accertare lo stato di abbandono e decretare l`adottabilità di un bambino. Considera che questo intervento si terra all´interno di un seminário specifico sull´adozione al quale parteciperanno tutti gli psicologi, assistenti sociali ed opertori del settore di Ai.Bi.

 

1. Quadro resumido da situação geral da infância no Brasil

 

2. Infância e abandono no Brasil

  • para se falar de abandono no Brasil, devemos recorrer há alguns números pouco animadores, tendo em vista que 10% da população mantém 47 % da renda nacional, 50% tem 13% e os outros 40% ficam com o restante 40%.
  • desse modo como pode a lei brasileira definir o que seja exatamente “abandono”.  Se assim fosse, estaríamos condenando centenas de milhares de crianças a uma condição taxativa de subcondição social, devido à má distribuição de renda no país
  • dentro desse contexto social, uma pesquisadora brasileira (Kossobudzki) considera o abandono como uma forma de exclusão, de marginalização, que rouba da criança ou do adolescente o direito de satisfazer suas necessidades mais básicas e imprescindíveis para o desenvolvimento de suas potencialidades, e até mesmo para a preservação da vida
  • atualmente, existe um conjunto de várias determinantes, tais como o nível sócio-econômico, cultural, fatores estruturais, psicossociais, entre tantos outros, que revelam as razões do abandono de uma criança pelos seus pais naturais.
  • mas o ECA, em seu artigo 23, determina que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivos suficientes para a perda ou a suspensão do pátrio poder “. Assim, se a insuficiência material for a única causa que impeça a subsistência do menor, uma possível solução seria a inclusão desta família em programas oficiais do governo. Coisa que quase não existe.
  • dentre as diversas formas de abandono, podemos citar:
    • abandono precoce: nesta situação encontram-se os recém-nascidos abandonados em maternidades ou em vias públicas, desconhecendo-se o paradeiro dos pais biológicos.
    • abandono tardio: geralmente neste caso, a criança é institucionalizada porque seus pais estão incapacitados de desempenharem seu papel por razões diversas, tais como alcoolismo, maus-tratos, maus costumes. Estas são razões que podem constituir causa suficiente para a perda do pátrio poder.
    • abandono por desinteresse: é o caso da criança que é internada pelos seus pais e “esquecida” no abrigo por longos períodos. Por vezes os pais manifestam o desejo de desinternação e reintegração da criança na família, embora, na realidade isto quase não aconteça. Nestes casos, não consentem numa possível adoção e condenam a criança a passar sua infância e sua adolescência no abrigo, pois legalmente não está abandonada, embora o esteja de fato.
  • em todos os casos o abandono surge após a decretação da falência da família ou quando não se consegue apontar para os filhos uma direção ou caminho da realização pessoal, Ambos originam-se da mesma causa: a destruição da família.
  • para se falar em abandono, temos que também falar em abrigamento no Brasil
    • e para resumir um pouco o histórico, podemos dizer que as primeiras instituições surgiram no séc. XVIII somente nas grandes cidades.
    • nesta época foram criadas as rodas dos expostos administradas pelas santas casas de Misericórdia
    • por décadas e séculos o atendimento foi sempre relegado a um segundo plano

 

  • Mas é consenso que o ECA (ao menos no papel), se constitui num enorme avanço quando se trata da defesa de direitos deste segmento da população.
    • o ECA tem destaque internacional enquanto instrumento jurídico norteador de atendimento digno para criança e adolescente, destacando-se os sistemas de abrigamento.
    • dos grandes internatos e orfanatos onde as crianças eram tidas como um número sem identificação pessoal, com uma estrutura física de grandes dormitórios com camas alinhadas em corredor, grandes refeitórios onde existia o toque de silêncio, numa total despersonalização da criança, fazendo com que as mesmas dentro desse espaço pudessem dispor de atendimento médico, escolar, odontológico e de enfermagem.
    • felizmente, está-se concretizando o ECA no bojo das mudanças democrática pelas quais o Brasil vem passando. Isso graças também aos esforços de organizações não-governamentais e movimentos populares que introduzem cada vez mais a idéia do pequeno abrigo, aberto para a comunidade social que o rodeia.
    • o caráter de abrigamento deve ser aquele da transitoriedade, enquanto não se resolvem situações circunstanciais da vida da criança.

 

3. O papel dos técnicos e a destituição do pátrio poder

  • o papel que os técnicos devem desempenhar junto à Justiça de menores no Brasil está delineado no art. 151 do nosso Estatuto.
  • a lei fala em equipe interprofisional e esta pode ser formada pelos mais diversos profissionais das áreas não só de serviço social e psicologia, mas por médicos, psiquiatras, pedagogos e educadores.
  • todo essa equipe constitui serviço essencial e sumamente necessário para o bom funcionamento da Justiça.
  • este mesmo artigo da lei assegura ainda aos técnicos “a livre manifestação do ponto de vista técnico”, portanto destaque especial deve ser dado à livre interpretação do ponto de vista técnico.
    • a sua subordinação ao juiz é estritamente funcional e administrativa e jamais técnica.
    • o juiz pode somente rejeita-las total ou parcialmente, desde que fundamentadamente.

 

4. Os operadores sociais e a destituição do pátrio poder

  • de que modo começa a tarefa dos técnicos sociais quanto à perda do pátrio poder dos genitores?  acertar a situação de abandono de fato e torná-la possível de ser declarada de direito, a fim de que esta criança possa encontrar um lar substituto.
  • mas há ainda uma fase anterior: na prática, tudo começa quando os serviços responsáveis intervêm sobre a “família em situação de risco”: tem início aqui um trabalho que pode durar por anos que envolvem a família, os psicólogos, o serviço social, a escola, os serviços médicos, etc.
    • as passagens nestes casos são quase um ritual: ajuda econômica, apoio psico-social aos pais ou à família, apoio educativo para a criança, eventual colocação diurna.
    • tudo isso visa salvaguardar a unidade familiar, mas por vezes isso não é possível e a desestruturação do núcleo familiar acontece, gerando o abandono dos filhos.
    • a sensação de falência nestes casos é muito grande: para a criança que vê aumentar o seu grau de privações afetivas, para a família, que se vê etiquetada cada vez mais como inadequada, e enfim, para os serviços técnicos que se sentem cada vez mais impotentes.
  • após o abrigamento da criança, o trabalho é desenvolvido a três níveis: num primeiro o atendimento à criança dentro do abrigo e em segundo lugar, os procedimentos para verificar os elementos de convicção do juiz para a destituição do pátrio poder dos pais, e em terceiro, mas não menos importante a seleção e a preparação dos casais que possam adotá-la.

 

  • o operador tem também papel preponderante quando da destituição do pátrio poder:
    • a destituição é pressuposto da colocação em lar substituto, na forma de adoção, quando não haja o consentimento dos pais (segundo o art 45 do ECA).
    • se os pais faltarem com o cumprimento das obrigações decorrentes do pátrio poder (art. 22 do ECA), estarão sujeitos a processo tendente a destituição de tal direito/dever (art. 155 do ECA).
    • no curso de tal procedimento, em razão do que dispõe o artigo 166, parágrafos 1º e 2º do ECA, pode ser elaborada avaliação interprofissional, quando sempre exigida pelo juiz da causa.
    • com base nestes dados técnicos, melhor pode o Juiz de Direito decidir sobre a conveniência da medida extrema e, não raro, através da perícia são trazidos aos autos fortes elementos formadores da convicção do Magistrado.
  • a nós, hoje, mais convém, estudarmos o lado da preparação destes pais à adoção.
    • quanto aos futuros pais: o principal problema que se coloca para quem trabalha na procura de “pais capazes” para crianças abandonadas, e no acompanhamento de apoio, é aquele de identificar a capacidade do casal que quer adotar, ou que adotou, de aceitar a criança, sua origem, sua história precedente, e de enfrentar e superar as dificuldades que encontrará inevitavelmente no papel e na responsabilidade que estará assumindo.
    • a preparação moral e pedagógica é aspectos igualmente importantes. Se a adoção é um ato de amor, é também o caminho para a complementação do núcleo familiar e a realização de sentimentos paternais e maternais dos adotantes. Imprescindível se faz, perquirir seu universo psíquico, suas reais motivações, a fim de evitar situações conflitivas, no futuro.
    • Daí a importância dos serviços técnicos especializados na elaboração dos pareceres psicossociais da família adotante e sua correta orientação
    • além disso, é de fundamental importância a atuação dos técnicos operadores sociais que funcionam junto as ACs na emissão de pareceres técnicos sobre a viabilidade da adoção por parte de estrangeiros, laudos estes que se baseiam sempre em perícias já concluídas por seus pares nos países de acolhimento das crianças.

 

  • vê-se assim, que os operadores sociais (seja nos países de acolhimento que nos países de origem) desempenham papel relevante nas funções diárias seja dos Tribunais Italianos, nos entes autorizados e nos Fóruns do Brasil: não podem, por isso, serem desprezados, até porque dão o apoio técnico onde o juiz é leigo.
    • necessário portanto, que o Poder Público proporcione a estrutura adequada ao desenvolvimento de seu trabalho, a fim de que tais normas legais possam ser cumpridas.
    • Cabe também aos Tribunais italianos e brasileiros criar condições de trabalho a tais operadores, promovendo cursos de adaptação e capacitação, reciclagem e troca de experiências, como motivação profissional.
    • por fim, que os Juízes apóiem e estimulem seus operadores, integrando-os cada vez mais e conscientizando-se de que eles fazem parte de um todo, cuja finalidade é a aplicação da Justiça.

 

4. Os perfis da Adoção no Brasil

  • o perfil dos adotantes:
  • depois de termos visto, ao menos superficialmente, o perfil daquele que abandona uma criança, vale a penas nos depararmos um pouco para sabermos quem são os adotantes destes mesmos filhos de brasileiros, das crianças abandonadas.
  • para podermos encurtar um pouco o tempo do discurso, faremos inclusive, uma comparação entre os adotantes brasileiros e os estrangeiros.
  • este estudo foi feito no centro-sul do Brasil, por uma estudiosa de psicologia, em sua tese de doutorado:
    • quanto ao estado civil: a maioria absoluta dos pedidos de adoção foi feita por casais: 95% dos brasileiros estavam casados e 2% eram concubinos; 94% dos estrangeiros estavam casados; os brasileiros casados há menos tempo (cerca de 8,5 anos) e os estrangeiros 11 anos.
    • em relação à faixa etária dos adotantes, verificou-se que os adotantes brasileiros tinham entre 31 e 35 anos, enquanto que os estrangeiros tinham entre 36 e 45 anos; Isto provavelmente ocorre porque os casais buscam antes a certeza de que não poderão ter filhos biológicos para depois procurarem a adoção.
    • a maioria absoluta dos brasileiros (80% das mães e 88% dos pais) e 100% dos estrangeiros eram brancos.
    • em relação à religião 82% dos brasileiros eram católicos, enquanto que 62% eram católicos entre os estrangeiros
    • verificam-se diferenças significativas em relação à escolaridade dos brasileiros e dos estrangeiros: enquanto os brasileiros em sua maioria absoluta (80%) eram universitário, entre os estrangeiros esse número caí para 50%.
    • em relação à renda mensal dos adotantes verifica-se que 54% dos brasileiros ganhavam até 2.000 USD e 37% de 2.000 a 6.000; esta distribuição inverte-se para os estrangeiros pois os que ganhavam até 2.000 USD eram somente 15,5, enquanto que os que ganhavam entre 2 e 6 mil dólares subiu para 64%
    • quanto ao número de filhos biológicos ou adotados, verificou-se que 84% dos brasileiros e 72% dos estrangeiros não possuíam filhos biológicos nem adotivos.
    • quanto à principal motivação para a adoção, existe o fato de que os adotantes não conseguirem ter filhos biológicos, tanto por infertilidade quanto por esterilidade, para os estrangeiros apareceu freqüentemente a alta probabilidade de uma gravidez de risco para a mãe ou para a criança. Foi porém, mais freqüente a motivação pela adoção em si (querer ajudar o próximo e sempre ter desejado adotar) por parte dos estrangeiros.
      • o perfil da criança desejada por brasileiros e por estrangeiros:
  • foi investigada a idade máxima das crianças desejadas, sendo que a maioria dos brasileiros (67%) desejava ter como filho um bebê de no máximo 6 meses, os estrangeiros demonstraram ter uma maleabilidade em relação à idade, aceitando crianças que tivessem mais de 4 anos (cerca de 48%)
  • quanto ao número de crianças, verificou-se que somente 15% dos brasileiros aceitavam adotar mais de uma criança, contra 39% dos estrangeiros;
  • sobre o sexo da criança, os dois grupos mostram-se indiferentes, mas os estrangeiros são mais significativos com cerca de 73% enquanto que os brasileiros que fazer essa observação são 49%, mas 22% dos brasileiros desejam um menino e 27% desejam uma menina, enquanto que 12% dos estrangeiros querem um menino e 13% uma menina.
  • quanto à cor da criança, observa-se que dentre os brasileiros 72% preferem criança branca e 18% crianças morenas; entre os estrangeiros a situação se inverte, pois somente 13% tinham como ideal a criança branca e 44% morenas, o restante aceita crianças negras.

 

  • perfil da criança efetivamente adotada:
    • quanto ao número de crianças, observa-se que 99% dos brasileiros e 83% dos estrangeiros adotam na verdade somente uma criança
    • quanto à idade, verifica-se que efetivamente 99% dos brasileiros adotam crianças com até um ano de idade, enquanto que os estrangeiros adotam crianças de praticamente todas as idades (53% adotam crianças com mais de 5 anos)
    • dessa forma, constata-se uma maior flexibilidade dos estrangeiros em relação à criança desejada e aquela adotada: 88,5% dos brasileiros adotaram a criança desejada, enquanto que mais de 70% dos estrangeiros foram mais maleáveis adotando crianças com idade superior à pretendida.
    • quanto à cor da criança adotada, verifica-se que 67% dos brasileiros adotaram crianças brancas e o restante crianças morenas ou negras, enquanto que os estrangeiros adotaram 44% de brancas, 44% de morenas e o restante de negras.
    • quanto à saúde das crianças adotadas, verificou-se que 56% dos brasileiros e 44% dos estrangeiros adotaram crianças com algum tipo de problema de saúde. Mas leve-se em consideração que 36% dos estrangeiros adotaram crianças com graves problemas, enquanto que os brasileiros adotaram crianças com problemas de saúde tais como verminose, escabiose, desnutrição, etc.

 

5. Adoção internacional no Brasil

  • previsão legal: na verdade, a adoção como instituto jurídico brasileiro só veio a aparecer no ano de 1916 com Código Civil brasileiro
  • a adoção foi ainda regulada posteriormente por leis de 1957 e 1965
  • mas, uma legislação específica sobre menores só foi criada em 1979 e aqui a adoção internacional começa a ser tratada como instituto jurídico.
  • mais tarde, a Constituição da República assentou o pleno direito do estrangeiro a adotar crianças brasileiras, em seu artigo 227.
  • este mesmo artigo veio trazer à luz as discussões que perpretaram todo o ECA nas questões de adoção.
  • o Estatuto de 1990, que já diz que a adoção é medida excepcional, coloca a adoção internacional como a excepcionalidade da excepcionalidade. (art. 31), seguindo o art. 21,  da “Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”
  • por fim, a evolução legislativa chega aos nossos dias com a Convenção de Haia (1993), em vigor no Brasil a partir de 1999.

 

    • adoção internacional em números:
    • números de Brasil e Itália
      • segundo dados da Polícia Federal (ou seja, emissão de passaportes) desde 1984 a maio de 2000 de 11.100 adoções internacionais, 4.117 foram para a Itália (cerca de 37%), depois vem França com 25% e EUA com 9%.
      • destas 4.117 crianças adotadas por italianos, a Ai.Bi. contabiliza 568 crianças no mesmo período, ou seja 14% do total do Brasil
    • em 1999 o Estado de São Paulo contabiliza 245 AI:
      • o Consulado Italiano em São Paulo registra no mesmo ano 89 vistos, ou seja,  36% da AI
        • destes a Ai.Bi. é responsável por 31 adoções, ou seja 13% do total e 35% das adoções italianas.
      • no ano de 2000, dados da Polícia Federal para o Estado de São Paulo dão conta que 40 (até abril) passaportes foram emitidos para diversos países, mas o Consulado Italiano já emitiu até esta semana 45 vistos, ou seja,  ........%, dos quais 32 foram adoções feitas pela Ai.Bi., ou seja, ........% do total das adoções internacionais e 71% das adoções para a Itália.

 

6. O futuro das adoções no Brasil

  • a nova cultura da adoção
    • o direito a permanecer na própria família
    • o trabalho desenvolvido por Grupos de Apoio à Adoção Nacionais
      • as adoções em casos difíceis
    • a conscientização dos operadores do direito